O presente texto nasce da preocupação com a tutela efetiva dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, pilares essenciais de um Estado de direito democrático. A norma constante do artigo 177.º, n.º 3, alínea a) do Código de Processo Penal, que remete para o artigo 174.º, n.º 5, alínea c) do mesmo diploma, suscita sérias dúvidas quanto à sua conformidade com a Constituição da República Portuguesa.
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